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Revolta dos Colonos

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 Nota: Para o levante de mesmo nome em Caxias do Sul, veja Revolta dos Colonos (Caxias do Sul).
Revolta dos Colonos
Monumento sobre a Revolta dos Colonos, localizado na região central da cidade de Francisco Beltrão.
Período1957
LocalSudoeste do Paraná, Brasil
Resultado
  • Colonos mantém a posse de suas terras
Partes
  • Colonos paranaenses
Forças
6,000 colonos

A Revolta dos Colonos ou Revolta dos Posseiros foi um levante realizado por colonos e posseiros armados iniciado em 10 de outubro de 1957[1] como forma de repúdio aos sérios problemas de colonização da região que se estabeleceu entre posseiros, colonos, companhias de terras grileiras, e os governos federal e estadual.[2]

Os problemas surgiram nas glebas Missões e Chopim, situadas no sudoeste do Paraná, na fronteira com a Argentina e sua origens mais distantes remontam à Guerra do Contestado. Desde dezembro de 1950, quando a companhia de colonização Clevelândia Industrial e Territorial Ltda - CITLA obteve, ilegalmente, um título de domínio de terras que já eram ocupadas por colonos,[3] até a revolta de 1957 a região foi palco atos de violência repugnante: "As ações dos jagunços eram violentas e resultavam em estupros, espancamentos, incêndios, depredações e até mesmo mortes"[4]. Em outubro de 1957, colonos e posseiros tomaram suas cidades e expulsaram as companhias grileiras e os jagunços por estas contratados em outros estados, exigindo que novas autoridades assumissem. A literatura sobe o tema é controvertida.[4] Em 2009 foi feito um documentário chamado A Revolta, com dezenas de depoimentos pessoais dos que viveram pessoalmente essa tragédia.[5]

Várias cidades do sudoeste paranaense foram tomadas, culminando com a tomada da cidade de Francisco Beltrão por cerca de 6 mil posseiros. As emissoras de rádio Colméia de Pato Branco e Francisco Beltrão tiveram grande importância durante o conflito.[4]

Entre os municípios tomados pelos posseiros pode-se citar Francisco Beltrão, Capanema, Planalto, Realeza, Pranchita, Renascença, Marmeleiro, Pato Branco, Santo Antônio do Sudoeste, Verê e Dois Vizinhos.

História

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No dia 10 de outubro de 1957, cerca de 6.000 colonos tomaram a sede do município de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. Vinham em caminhões, carroças, a cavalo ou a pé. Normalmente trabalhadores pacíficios, revoltados com a sua situação, foram à luta, todos armados com foices, velhos revólveres, espingardas de caça, enxadas e pedaços de pau. Concentraram-se na Praça da Matriz, onde numa casa de esquina ficava a estação de rádio local, transformada em centro de operações. A delegacia e a prefeitura foram tomadas, o prefeito e o delegado fugiram.[2]

O Juiz de Direito foi colocado em prisão domiciliar e o Promotor Público ficou sob a custódia do Exército até receber autorização para sair da cidade. Numa reação em cadeia, outros municípios foram tomados. Em Pato Branco, já no dia 9 de outubro, foi constituída uma comissão de representantes de todas as facções política denominada Junta Governativa, pela imprensa. Os colonos foram chamados para a cidade, cujos pontos estratégicos foram guarnecidos: as principais vias de acesso, pontes, instituições públicas, estação de rádio, etc.

Este é o início da introdução do livro da professora Iria Zanoni Gomes de 1957, A Revolta dos Posseiros, originalmente apresentado como dissertação de mestrado na Universidade de São Paulo. Trata-se de um estudo sobre a ocupação daquela região, a questão legal da terra, histórico da disputa pelas terras, a intensificação do processo de violência das companhias de terra, jagunços e polícias civil/militar contra os colonos, a resistência e a luta dos trabalhadores.

Em 1961, Jânio Quadros desapropriou as terras em litígio, declarando de utilidade pública as glebas Missões e Chopim e determinando regime de urgência para sua desapropriação. Em 1962, o Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste (Getsop) foi criado, pelo decreto nº 51.431 de 19 de março, para solucionar a questão de terras no sudoeste paranaense.[4]

Disputas judiciais envolvendo o conflito fundiário

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O início da colonização da região sudoeste do Paraná, divisa com a Argentina tem seu marco inicial na criação do Território Federal do Iguaçu, criado por decreto de 13 de setembro de 1943,[6] e na instalação da Colônia Agrícola General Osório (CANGO), criada pelo Decreto-Lei 12.417/43.[7]

A CANGO facilitou a vinda de migrantes dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que acorreram à nova região em quantidade muito maior que a capacidade de atendimento da colonizadora. Segundo WACHOVICZ: "Quem vinha para a CANGO recebia de graça, terra, madeira, ferramentas e assistência. Porém, tudo era ilegal, uma vez que essa terra (Gleba Missões) estava sub judice numa disputa entre o Estado do Paraná e a União Federal". Por causa desta uma pendência jurídica, entre a União Federal e o Estado do Paraná o governo federal não tinha meios de outorgar escritura definitiva aos colonos, e assim dava a eles apenas um título provisório. Mais tarde, a CANGO parou de dar qualquer título, pois não tinham validade jurídica alguma.

A disputa pelas terras do sudoeste paranaense agravou-se devido à uma vitória jurídica obtida por José Rupp, em 1945, numa ação iniciada em 1927, contra a empresa Brazil Railway Company, do grupo Percival Farquhar, que não lhe pagara os dormentes fornecidos. Como a Brazil Railway Co. havia sido encampada pelo governo Federal em 1940, o crédito de Rupp passou a ser contra a União Federal. Após inúmeras tentativas de acordo, Rupp aliou-se a Mário Fontana, amigo do Governador Moisés Lupion, e juntos fundaram a Clevelândia Industrial e Territorial Ltda. - CITLA para colonizar o sudoeste do Paraná. Fontana adquiriu todos os direitos de Rupp e, numa operação ilegal, em 1950, a CITLA adquiriu as Glebas Missões e Chopim do Governo Federal, através da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio da União (SEIPU), por importância considerada ínfima.[8]

A escritura outorgada à CITLA correspondia a 475.200 ha. de terras, que incluíam todo o território da CANGO, com mais de 3 mil colonos já assentados, além de todas as zonas urbanas dos distritos de Francisco Beltrão, Santo Antônio e Capanema.[9]

Políticos da oposição denunciaram a negociata, o que repercutiu na imprensa nacional. O Tribunal de Contas da União impugnou o registro da escritura outorgada pela União Federal à CITLA, alegando várias inconstitucionalidades.

O Conselho de Segurança Nacional, então, enviou um ofício a todos os Cartórios de Registro de Imóveis da região proibindo o registro da escritura da CITLA. Porém o governo estadual criou um novo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em Santo Antônio do Sudoeste, no qual a escritura pôde ser devidamente registrada, antes que o ofício lá chegasse.

Ficou definitivamente decidido que os títulos falsos da Clevelândia Industrial e Territorial Ltda - CITLA foram cancelados, em agosto de 1953, "por carta precatória expedida pelo Juízo de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a requerimento da União Federal, em 04 de agosto de 1953, foi cancelado "o registro e transcrição dos imóveis MISSÕES e CHOPIN, efetuados em nome de Clevelândia Industrial e Territorial Ltda - CITLA". Superior Tribunal de Justiça, Acórdão, REsp 298368 (2000/0145757-8 - 04/12/2009)

Decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça

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A questão da titularidade e posse das terras das glebas Missões e Chopim foi objeto de inúmeras e prolongadas ações judiciais, em diferentes instâncias judiciais, desde a primeira metade do século XX. Ela só viria a ser resolvida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os anos de 2009 a 2017. Isso se deu com o Recurso Especial nº 298368, o qual foi julgado pela 1ª Turma do STJ em 10 de novembro de 2009, tendo sido decidido que:

5 - Consectariamente, à luz da doutrina legal da posse "se foi a autora (CITLA) possuidora de boa-fé, só o foi nos períodos de 04 de dezembro de 1950 a 18 de janeiro de 1951, aproximadamente mês e meio, e de 14 de maio de 1953 a 04 de agosto daquele mesmo ano, menos de três meses, um total de menos de quatro meses". 6 - É que "a partir dos cancelamentos dos registros é inquestionável a presunção de que o possuidor sabia que possuía indevidamente, dado o princípio da publicidade que rege os Registros Públicos, isto é, uma vez cancelada a escritura, tem-se como público aquele ato jurídico".

— Superior Tribunal de Justiça, Acórdão, REsp 298368 (2000/0145757-8 - 04/12/2009)

Esse acórdão do Superior Tribunal de Justiça, relatado pelo Ministro Luiz Fux, foi objeto de 4 diferentes recursos processuais:

  • Embargos de Declaração no Recurso Especial ao opostos pela CITLA e também pela União (julgamento em 2015)[10];
  • Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial opostos só pela CITLA (julgamento em 2016)[11];
  • Embargos de Divergência em Recurso Especial opostos só pela CITLA (julgamento em 2017)[12];
  • Agravo interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial opostos só pela CITLA (julgamento em 2017)[13].

Os Embargos de Declaração opostos pela CITLA e também pela União, os quais foram rejeitados pelo STJ em 04 de dezembro de 2015; em seguida, a CITLA interpôs novos Embargos de Declaração para questionar a decisão proferida em 2015 nos Embargos de Declaração no Recurso Especial, sendo que o julgamento feito pelo STJ em 16 de agosto de 2016, e relatados pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi favorável à aceitação destes novos embargos, mas o STJ na ocasião apenas reconheceu o direito a honorários parciais pelos advogados da CITLA, mantendo o resto da decisão de 2009; a seguir, a CITLA impetrou Embargos de Divergência que foram indeferidos monocraticamente pelo então Ministro-relator Og Fernandes em 07 de fevereiro de 2017; por fim, houve o ajuizamento do último recurso, o Agravo Interno, também relatado pelo ministro Og Fernandes, que foi rejeitado pelo STJ em 17 de maio de 2017, no qual o Tribunal entendeu que este recurso não poderia alterar a decisão tomada em 2009.[10][11][12][13]

Portanto, desde 14 de junho de 2017, este precedente judicial do STJ que cancelou os registros da CITLA e reconheceu os direitos dos posseiros do Sudoeste do Paraná, encontra-se transitado em julgado, o que significa que ela se tornou definitiva.[10]

Ver também

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Referências

  1. ↑ Os cios da terra Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de n° 30.000 - acessado em 8 de dezembro de 2012
  2. 1 2 Paro, Denise. «A Revolta dos Colonos, 50 anos depois». Gazeta do Povo. Consultado em 25 de outubro de 2023
  3. ↑ Vitória no STJ evita que União indenize empresa por posse irregular de terra no Paraná., Advocacia Geral da União
  4. 1 2 3 4 PEGORARO, E. Revolta dos posseiros de 1957: consensos e desacordos de algumas interpretações. Revista Ideas - Interfaces em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 2, n.1, p. 109-133, jan.-jun. 2008.
  5. ↑ Documentário A Revolta. - Direçõa e Roteiro: João Marcelo Gomes e Aly Muritiba
  6. ↑ Decreto-Lei Nº 5.812, de 13 de setembro 1943: Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú. Presidência da República
  7. ↑ Decreto nº 12.417, de 12 de Maio de 1943., Brasília, Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação, Legislação Informatizada.
  8. ↑ WACHOVICZ, 1987, p. 151.
  9. ↑ WACHOVICZ, 1987.
  10. 1 2 3 Superior Tribunal de Justiça. «Consulta Processual: REsp 298368». Consultado em 20 de abril de 2026
  11. 1 2 Superior Tribunal de Justiça. «EDcl nos EDcl no REsp 298368/PR». Consultado em 20 de abril de 2026
  12. 1 2 Superior Tribunal de Justiça. «EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 298.368 - PR». Consultado em 20 de abril de 2026
  13. 1 2 Superior Tribunal de Justiça. «AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 298.368 - PR». Consultado em 20 de abril de 2026

Bibliografia

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  • COELHO JUNIOR. De paraíso a inferno. O Estado do Paraná, 25 set. 1957. Artigo, p. 4.
  • GOMES, Iria Zanoni. A Revolta dos Posseiros. São Paulo. 1957.
  • MORAES, Mário de. Sangue no Paraná. Rio de Janeiro: Revista O Cruzeiro, p. 5, 12 out. 1957.
  • MAEDER, Othon. A rebelião agrária do Sudoeste do Paraná em 1957. Rio de Janeiro: Senado Federal, 1958. 33 p.
  • PEGORARO, E. Revolta dos posseiros de 1957: consensos e desacordos de algumas interpretações. Revista Ideas - Interfaces em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 2, n.1, p. 109-133, jan.-jun. 2008.
  • RÊGO, R. M. L. Terra de Violência: Um Estudo sobre a Luta pela Terra no Sudoeste do Paraná. Dissertação (Mestrado em Sociologia). USP. São Paulo, 1979.
  • VERONESE. C. D. O papel pedagógico da Assessoar no apoio à construção da cidadania dos ex-posseiros do sudoeste do Paraná. Rio Grande do Sul: Editora Unijuí, 1998.
  • VOLTOLINI, S. Retorno 2. Pato Branco na Revolta dos Posseiros de 1957. 2 ed. Pato Branco: Fatex, 2003.
  • WACHOWICZ, R. C. Paraná, Sudoeste: ocupação e colonização. Curitiba: Lítero- Técnica, 1985.
  • WESTPHALEN, C. Nota prévia ao estudo da ocupação da terra no Estado do Paraná. Boletim da UFPR, nº 7, p. 1-52, 1968.
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