Este ano o Natal dos amigos, pela lei da rotatividade da localizaçÃĢo dos eventos (decreto lei nš69, artigo 2 - publicado em DiÃĄrio da RepÚblica de Dezembro/2000), dever-se-ia realizar no Sto. Ovidio flat do Exmo. Lord of Inconvenience Sr. Engš Luizone Small River, mas por motivos de mudança de residÊncia para a Canelas maison, a mesma nÃĢo se irÃĄ encontrar em perfeitas condiçÃĩes para a realizaçÃĢo de tÃĢo nobre e requintado evento natalÃcio. Em alternativa, segundo o mesmo artigo:alÃnea d: “Se por motivos de força maior existir a impossibilidade do evento se poder realizar no flat ou maison do lord respectivo, o mesmo incorre numa penalizaçÃĢo pecuniÃĄria ou com gÃĐneros que pode ascender ao valor mÃĄximo de 2 perÚs (nÃĢo tÃĢo grandes comos os do Ricardo do Sporting), 3 leitÃĩes da Bairrada , 4 rabos de bacalhau da Noruega (se o rabo for bom nÃĢo tem que ser necessariamente deste paÃs NÃģrdico…), um queijinho da Serra amanteigado, uma resma de rabanadas com molho de passas e meia dÚzia de garrafas Dom Perrignon, a cobrar pelos lords penalizados atÃĐ final do ano corrente…" .
Na alÃnea e: “Caso o lord faltoso nÃĢo possua meios para proceder ao pagamento da penalizaçÃĢo, incorre numa pena de exclusÃĢo, por um perÃodo indeterminado de futuras tainadas (para os menos conhecedores, comezainas) realizadas nos flats ou maisons dos lords penalizados…".
Na alÃnea f: “Com o consentimento por maioria (existe o direito ao veto), os lords prejudicados poderÃĢo despenalizar o lord faltoso eliminando-lhe os castigos impostos nas alÃneas anteriores, mas nunca o poupando a alguns açoites bem dados, em local a designar…".
Posto isto, o incauto infractor nÃĢo desejarÃĄ mudar de local de residÊncia, ou inventar qualquer outra desculpa durante o perÃodo NatalÃcio, nÃĢo sem antes realizar um crÃĐdito bancÃĄrio e por via das dÚvidas assinar um qualquer seguro de saÚde que cubra actos de vandalismo e violÊncia domÃĐstica.
