Com a entrada em vigor da Lei nš 48/2007, de 29 de Agosto, que veio dar nova redacçÃĢo, entre outros, aos artigos 86š e 89š, do CÃģdigo de Processo Penal, o paradigma do segredo de justiça/publicidade do processo, inverteu-se.
O recente AcÃģrdÃĢo do Tribunal Constitucional n.š 428/2008 veio relançar o debate sobre as alteraçÃĩes introduzidas.
Outra questÃĢo que tem sido colocada aos nossos tribunais ÃĐ a relacionada com a (necessÃĄria) fundamentaçÃĢo para sujeitar a fase de inquÃĐrito a segredo de justiça. Sobre o tema ver, entre outros, o AcÃģrdÃĢo RelaçÃĢo Porto de 25/6/2008.
O recente AcÃģrdÃĢo do Tribunal Constitucional n.š 428/2008 veio relançar o debate sobre as alteraçÃĩes introduzidas.
Outra questÃĢo que tem sido colocada aos nossos tribunais ÃĐ a relacionada com a (necessÃĄria) fundamentaçÃĢo para sujeitar a fase de inquÃĐrito a segredo de justiça. Sobre o tema ver, entre outros, o AcÃģrdÃĢo RelaçÃĢo Porto de 25/6/2008.