O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, originada da PEC 14/2021, que cria a aposentadoria diferenciada dos ACS e ACE, com idade reduzida e valor integral. Descubra em 1 minuto se o seu caso se encaixa nas novas regras.
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Situação atual
Em sessão solene realizada nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 140/2026. O texto nasceu da PEC 14/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e pelo Senado Federal, em dois turnos, em julho de 2026. A emenda foi publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União, e entrou em vigor na data da publicação, conforme o seu art. 14. As novas regras de aposentadoria dos agentes já fazem parte da Constituição.
O que isso significa na prática: quem já cumpre os requisitos pode começar agora a reunir a documentação e preparar o pedido de aposentadoria. A regra vale tanto para quem contribui para o INSS quanto para servidores com regime próprio. É comum que o INSS e os regimes próprios levem algum tempo para adaptar seus sistemas a uma regra nova, por isso a comprovação do tempo de atividade como agente (declarações da prefeitura, contracheques, portarias e CNIS) é o ponto que mais merece atenção desde já.
Alguns pontos ainda dependem de lei, como o procedimento de revisão para quem já está aposentado no regime próprio, a forma de comprovar a seleção pública para a efetivação dos vínculos e a definição das parcelas que compõem a remuneração do cargo. Esta página continua acompanhando esses próximos passos. Quem deixar o contato abaixo recebe um resumo, em linguagem simples, de quem pode pedir de imediato, quais documentos separar e o que ainda está pendente de regulamentação.
Um guia de cerca de 20 páginas, em linguagem simples, com as regras da Emenda Constitucional 140/2026 explicadas com exemplos, checklist de documentos e passo a passo para se preparar. Informe seu contato para liberar o download. Você também recebe o aviso quando sair a regulamentação.
Quem tem direito
A aposentadoria diferenciada alcança agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE) e agentes indígenas de saúde e de saneamento, tanto servidores concursados quanto quem contribui para o INSS. Os três pilares são:
Mulheres a partir de 50 anos e homens a partir de 52, conforme a transição. Cada ano de atividade além de 25 reduz ainda mais a idade, até 5 anos.
São exigidos 25 anos de contribuição e de efetivo trabalho como agente. Há uma regra alternativa por pontos para quem entrou mais tarde.
Aposentadoria com o valor integral da remuneração do cargo, com reajustes iguais aos da ativa. No INSS, a União complementa a diferença.
Quem já se aposentou também pode ter direito à melhora do valor, sem pagamento de atrasados. A Emenda Constitucional 140/2026 já foi promulgada, mas parte das regras ainda depende de regulamentação por lei.
Entrevista
Em poucos minutos, o advogado Gustavo Ribeiro explica quem tem direito à nova aposentadoria dos agentes, o que já pode ser feito e o que ainda depende de regulamentação.
Conteúdo informativo. O vídeo só é carregado quando você clica para assistir.
Triagem inicial
Responda com sinceridade. Ao final, você verá uma orientação inicial sobre o seu caso e, se quiser, poderá enviar suas respostas pelo WhatsApp para uma análise individual. As mensagens são respondidas em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
Dúvidas frequentes